Como se enquadram as substâncias Psicoativas na legislação de um país
?
De uma forma simples

Identificação da substância
Avaliação do risco para a saúde do indivíduo e pública

A substância é considerada ilegal
Porém...
Algumas leis são vagas e pode ser difícil condenar por tráfico ou consumo.
Certas moléculas podem ser alteradas de forma a não serem identificadas como ilegais.

Até haver a identificação e a avaliação da substância, ela pode ser comercializada legalmente.
Diferentes países têm diferentes abordagens na classificação de substâncias psicoativas
Para ver as diferentes perspectivas
O Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril

"Define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas."
Exceções:
Quando destinadas a fins industriais ou uso farmacêutico, desde que devidamente autorizados pelo INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Entidade Fiscalizadora:
ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)
"O referido decreto-lei considera novas substâncias psicoativas as substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias previstas naquela legislação, com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações significativas a nível da função motora, bem como das funções mentais, designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência e, em certos casos, produzir danos duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde dos consumidores."
Valor da coima (singular):
750-3740€
Valor da coima (coletivo):
5000-44890€

O Amanita muscaria em Portugal

146) Amanita muscaria e os seus compostos ativos muscimol (3-hydroxy5-aminomethyl1-isoxazole) e ácido Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 17 de abril de 2013 2257 iboténico (C5H6N2O4, designação IUPAC: S)-2-amino2- -(3-hydroxyisoxazol5-yl) acetic acid)).

no "O Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril"
Ou seja...
O Amanita muscaria e os seus constituintes são considerados substâncias psicoativas, significando que estão legislados como tal.